Nós preenchemos e enviamos sua declaração sobre a obra, e isto pode ser realizado de duas maneiras: por aferição ou através da apresentação da contabilidade da obra.
Nós preenchemos e enviamos sua declaração sobre a obra, e isto pode ser realizado de duas maneiras: por aferição ou através da apresentação da contabilidade da obra. No caso do preenchimento do SERO por aferição, a Receita Federal se baseará nas informações que fornecemos ao sistema para realizar o cálculo do INSS a ser recolhido.
Este cálculo é comunicado através de uma Memória de Cálculo e neste cálculo está declarado o valor da contribuição devido ao INSS. No caso de obras contabilizadas, realizamos uma auditoria em toda a documentação pertinente ao processo, organizando-a para apresentação à Receita Federal, além de enviarmos as informações através do SERO e CNO e fazermos o acompanhamento do processo junto à Receita Federal.
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O que é o SERO?
Ele é específico para cada tipo de obra e se aplica tanto para a pessoa física como para a jurídica. Esta declaração pode ser feita de duas maneiras: por aferição ou através da apresentação da contabilidade da obra.
Na regularização por aferição, o cálculo realizado pelo sistema baseia-se nas informações declaradas (como por exemplo área e padrão da obra entre outros dados) é comunicado através de uma Memória de Cálculo e deve ser pago por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após a quitação desta DARF a CND já poderá ser emitida.
Por que é importante preencher o SERO e CNO corretamente?
Existem várias informações do projeto, como o enquadramento e fatores de redução, que se preenchidos de maneira errônea podem implicar em recolhimentos desnecessários ou insuficientes, passíveis de penalizações e multas previstas na legislação.
Lembrando que após a transmissão do SERO, as informações enviadas transformam-se em um termo de confissão de dívida.