Fornecemos assessoria completa para regularização previdenciária de igrejas e templos religiosos
Se você precisa obter a Certidão Negativa de Débito do INSS (CND do INSS) ou fazer o preenchimento, cálculo e transmissão do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) de uma igreja ou templo religioso, entre em contato conosco. Podemos avaliar seu projeto gratuitamente e lhe enviar uma proposta para a realização dos serviços necessários!
O que é o SERO?
Esta declaração pode ser feita de duas maneiras: por aferição ou através da apresentação da contabilidade da obra.
Na regularização realizada por aferição, o cálculo realizado pelo sistema baseia-se nas informações declaradas (como por exemplo área e padrão da obra entre outros dados)
O cálculo do valor do INSS a ser recolhido é comunicado através da Memória de Cálculo, e deve ser pago por meio de uma DARF (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS). Após a quitação desta DARF a CND já poderá ser emitida.
No caso de uma obra contabilizada, além do preenchimento e envio das informações no sistema da Receita Federal, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar à Receita Federal toda documentação que tenha vinculação inequívoca com a obra.
Por que é importante preencher o SERO e o CNO corretamente?
Existem várias informações do projeto, como o enquadramento e fatores de redução, que se preenchidos de maneira errônea podem implicar em recolhimentos desnecessários ou insuficientes, passíveis de penalizações e multas previstas na legislação.
Lembrando que após a transmissão do SERO, as informações enviadas transformam-se em um termo de confissão de dívida.
Como podemos te ajudar com o preenchimento correto do SERO de sua obra?
O que é a CND do INSS?
Por que preciso da CND do INSS de minha obra?
Como posso obter a CND da minha obra?
A Receita Federal então validará as principais informações sobre a obra e havendo a conformidade de dados e a quitação de eventuais débitos de INSS existentes, será expedida a CND relativa à construção. A CND tem prazo de validade de 180 dias a partir da data de sua emissão.