Construção Civil x Planejamento Tributário Previdenciário

Construção Civil x Planejamento Tributário Previdenciário

Sem dúvida, a tributação aplicada ao setor da construção civil impacta diretamente no valor final de uma obra e portanto torna-se necessário realizar o planejamento tributário a fim de que esta despesa seja caracterizada e enquadrada corretamente e não represente um risco diante do cumprimento equivocado das normas tributárias e também não seja um desperdício quando realizada desnecessariamente.

Neste texto, vamos falar especificamente das obrigações tributárias previdenciárias de uma obra, que são regulamentadas pelo Decreto 3.048/1999 e pela Instrução Normativa da RFB 971/2009.

O primeiro passo para construir um planejamento tributário eficaz é tomar conhecimento das obrigações tributárias relativas à obra e das consequências em não realizá-las adequadamente. A partir desta conscientização, devemos então buscar a maneira mais eficiente de incorporar um procedimento claro e transparente com relação aos recolhimentos.

Ao finalizar uma obra, são muitas as exigências para torná-la regular perante a lei. Estas exigências podem variar um pouco entre municípios e estados, mas de maneira geral, estão entre elas o HABITE-SE (ISS) ou Termo de Conclusão da Obra, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos do INSS), sendo esta última a garantia de que foram realizados todos os recolhimentos previdenciários relativos aos colaboradores assegurados que prestaram serviço na obra.

A CND do INSS é importante por diversos motivos. Entre eles, podemos citar por exemplo os relacionados aos atos de averbação e escrituração do imóvel em cartórios de registro de imóveis: se a obra não possuir a CND do INSS, a escritura do imóvel não poderá ser feita e consequentemente a comercialização do mesmo ficará comprometida. Outro motivo também importante é a obtenção de financiamentos bancários, que exigem a CND do INSS para sua liberação.

Mas a quem compete realizar o procedimento para a obtenção da CND do INSS? Ao dono da obra? Ao empreiteiro contratado para realizar a obra?

A necessidade deste documento é do dono da obra, que pode fazer todo o procedimento por sua conta ou ainda contratar uma empresa que lhe dê assessoria ou faça isto por ele. Na obtenção da CND de INSS está incluído o preenchimento e envio da DISO (Declaração de informações sobre a obra) que é de muita importância na definição dos valores de INSS que serão pagos. Uma DISO bem realizada pode representar muita economia e segurança diante de auditorias fiscais. Uma assessoria no decorrer da obra que organize e monitore toda a documentação que interferirá no cálculo do valor de INSS a ser recolhido podem tornar a obtenção da CND de INSS muito mais simples, previsível e condizente com o planejado. É este o resultado que nós da FG Consultoria buscamos para nossos clientes através do planejamento tributário previdenciário: previsibilidade e redução de despesas além de segurança nos procedimentos tributários.

Quer conversar conosco sobre o planejamento tributário previdenciário de sua obra? Entre em contato! Será um prazer atendê-lo!

Graziela Simonini Vendramini
FG Consultoria

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